Aprovado em comissão mista relatório de MP que amplia crédito à exportação
06/11/2026
+500 Empresas atendidas
+55 Anos de mercado
+5 Estados atendidos
+25 Colaboradores
Publicado o Decreto Nº 2309 DE 05/11/2026 (DOE 05/11/2026 - Edição Extra), que altera o Apêndice, Anexo X do RICMS/MT - Decreto Nº 2212 DE 20/03/2014 que dispõe sobre as mercadorias sujeitas a substituição tributária no Estado:
1) Alteração no segmento de “Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas” (Tabela IV, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);
2) Acrescenta o produto “Nafta” ao segmento de “Combustíveis e Lubrificantes” (Tabela VII, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);
3) Alteração no segmento de “Produtos Alimentícios” (Tabela XVII, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);
4) Alteração no produto “Papel Higiênico” no segmento de Perfumaria e Cosméticos (Tabela XIX, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT);
5) Alteração em produtos do segmento de “Produtos eletrônicos” (Tabela XX, Apêndice do Anexo X do RICMS/MT), ficando também incluídos os seguintes produtos no rol da substituição tributária a partir de 01/11/2026:
| NCM | CEST | Descrição |
| 8516.60.00 | 21.046.01 | Fogões de cozinha, exceto os portáteis |
| 8516.60.00 | 21.047.01 | Fogões portáteis de cozinha |
| 8516.90.00 | 21.051.01 | Partes dos fogões de cozinha |
6) Alteração no segmento de “Sorvetes” (Tabela XXII, Apêndice, Anexo X do RICMS/MT);
7) Alteração no segmento de “Veículos” (Tabela XXIV, Apêndice, Anexo X do RICMS/MT);
As alterações estão em conformidade com as disposições do Convênio ICMS Nº 142 DE 14/12/2018 e suas alterações.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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