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REFIS/CE: Aprovado na Assembleia programa do Governo do Ceará para parcelamento e anistia de débitos fiscais

Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa contempla ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos junto ao Detran e outros órgãos estaduais, com condições especiais de pagamento e parcelamento

O Governo do Ceará vai possibilitar que cidadãos e empresas regularizem débitos com o Estado. Novo programa de parcelamento aprovado nesta quarta-feira (28) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) prevê descontos de até 100% em multas e juros, parcelamentos e remissão de dívidas em situações previstas na legislação.

A iniciativa contempla débitos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O programa também abrange créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), além de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e outros créditos previstos na legislação.

De acordo com o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, a expectativa é arrecadar, inicialmente, R$ 250 milhões por meio do programa, contribuindo para a regularização de débitos e o fortalecimento da arrecadação estadual. “O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal e começarem 2027 em dia com o Estado. Além disso, a iniciativa contribui para manter o crescimento econômico do Ceará”, destaca.

Até 100% para ICMS

Para débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, o programa estabelece redução de 100% das multas e dos juros para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento também terá descontos. Em até três parcelas, a redução será de 90%; de quatro a 12 parcelas, de 85%; de 13 a 30 parcelas, de 75%; e de 31 a 60 parcelas, de 65%.

O programa também estabelece condições para créditos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigação acessória e multas autônomas, com reduções específicas de acordo com a quantidade de parcelas.

IPVA e ITCD

Os contribuintes com débitos de IPVA também poderão aproveitar condições especiais. Para pagamento à vista, haverá redução de 100% das multas e dos juros. O desconto será de 60% para pagamento em até três parcelas e de 40% para quitação entre quatro e seis parcelas.

No caso do ITCD, o pagamento à vista também garante redução de 100% das multas e dos juros. Para pagamento em duas ou três parcelas, a redução será de 50%; entre quatro e 12 parcelas, de 30%.

Débitos do Detran-CE

O Governo do Ceará também estabeleceu condições específicas para proprietários de veículos com débitos junto ao Detran-CE. Créditos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026 poderão ter remissão até o limite de 1.000 Ufirces por veículo, condicionada ao pagamento à vista de 30% do valor abrangido pelo benefício.

A medida contempla taxas de licenciamento, estadia e reboque, conforme as condições estabelecidas na legislação. Nos casos em que a soma dos débitos ultrapassar 1.000 Ufirces, o proprietário poderá obter o benefício desde que também pague o valor excedente, à vista ou parcelado.

O programa traz ainda uma condição específica para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil, de acordo com a tabela do IPVA 2026 da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), que estejam apreendidas ou removidas para depósitos do Detran-CE. Para esses casos, está prevista remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao órgão.

Dívidas antigas

Outra medida prevista é a remissão de determinados créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado. O programa alcança, entre outras situações, débitos de qualquer natureza inscritos até 31 de dezembro de 2011, observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação, além de inscrições de menor valor realizadas em períodos posteriores.

Também são estabelecidas condições específicas para créditos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), além da renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo antigo BEC.

Adesão

A adesão ao programa será homologada automaticamente no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida, até 30 de dezembro de 2026. Nos casos de ICMS, IPVA e ITCD, cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 200.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa e, nos casos em que houver discussão administrativa ou judicial, deverão ser observadas as condições previstas na legislação para desistência de ações, recursos ou impugnações.

Com o novo programa, o Governo do Ceará oferece diferentes alternativas para a regularização de pendências fiscais, reunindo descontos, parcelamentos e hipóteses de remissão para contribuintes em diferentes situações.


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