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Sancionada lei que dá no máximo 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS — como empregadas domésticas e trabalhadoras rurais, entre outras — devem receber o benefício em no máximo 30 dias após o pedido. É o que determina a Lei 15.415, de 2026, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei teve origem em um projeto do ex-senador Telmário Mota (RR).

Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)


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